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    A ATTAC foi criada em França em 1998 com o objectivo de se bater pela implementação da Taxa Tobin, um instrumento de regulação dos mercados cambiais.
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Tratado reformador: As ATTACs da Europa dizem «não»

Publicado por ptattac em 30/10/07

No dia 11 de Março de 2007, dezassete ATTACs europeias tornaram públicos os seus «10 princípios para um tratado democrático» que devem estar na base de uma reconstrução da União Europeia (UE). A leitura atenta do Tratado reformador adoptado pelos Estados Membros da UE durante o Conselho Europeu de 18 e 19 de Outubro prova que ele não respeita nenhum destes princípios. Pelo contrário, é uma versão disfarçada do Tratado Constitucional Europeu (TCE) que os eleitores franceses e holandeses já tinham rejeitado em 2005. Este texto é inaceitável, quer pelo seu método de elaboração, quer pelo seu conteúdo.

1. Um método anti-democrático: as ATTAC da Europa propunham que se desencadiasse um processo democrático para a elaboração e adopção de qualquer novo tratado, nomeadamente pela criação de uma assembleia eleita pelos cidadãos, pela participação efectiva dos parlamentos nacionais e pela obrigação de uma ratificação por referendo em cada Estado-membro. Propunha-se também um tratado curto, auto-suficiente e que pudesse ser compreendido por todos os cidadãos. Em vez disso, temos uma vez mais um texto longo e ilegível, redigido na sombra, que deverá ser adoptado por via parlamentar na maior parte dos Estados-membros, e o mais rapidamente possível, impedindo-se assim todo o real debate público.

2. Um funcionamento sempre bloqueado: com excepção de alguns retoques de pequena dimensão, o funcionamento actual, marcado pela confusão dos poderes, subsiste. O Parlamento Europeu mantém a incapacidade de tomar decisões relativamente a importantes domínios da vida comunitária, e continua sobretudo privado de qualquer iniciativa legislativa. Quanto aos parlamentos nacionais, mesmo estando envolvidos num número limitado de assuntos, não podem pronunciar-se sobre as questões de fundo dos projectos de directivas. A Comissão, órgão executivo da União, é dotada de poderes legislativos e judiciais, enquanto o Conselho se mantém um órgão meramente legislativo, embora corresponde à reunião dos executivos nacionais. Os lobbies continuarão a ter um papel essencial, e os membros da Comissão não poderão ser eleitos ou demitidos pelos parlamentares. O direito de iniciativa cidadã resume-se a algumas boas intenções. Quanto ao Banco Central Europeu (BCE), ele escapa a qualquer controlo democrático e mantém como objectivo único a estabilidade dos preços, promovida ao estatuto de objectivo da União.

3. Nenhuma alternativa ao neoliberalismo: a imprensa fez um grande alarido do facto de a «concorrência livre e não falseada» já não constar do conjunto dos objectivos da União. Isto seria, dizem-nos, a prova de que o Tratado constitucional foi abandonado. Mas, ao longo dos artigos, dos protocolos e das declarações, apercebemo-nos que esta concorrência permanece omnipresente, e que é impossível escapar ao modelo neoliberal. É a concorrência que rege os Serviços de Interesse Económico Geral (SIEG) e corre-se o risco de que ela seja estendida aos demais serviços públicos. É ainda a concorrência que serve de desculpa à recusa de uma harmonização social e fiscal de topo. O Tratado, tal como se apresenta, torna impossível aos Estados uma outra escolha que não a do liberalismo desenfreado.

4. Direitos fundamentais sempre restringidos: a Carta dos Direitos Fundamentais tem certamente um «valor fundamental», mas estes direitos são em geral de cariz muito frágil e a sua aplicação é remetida para as «práticas e legislações nacionais». Assim, a Carta não cria nenhum direito social europeu, contentando-se com vagas formulações que não levam a lado nenhum. Além disso, certos Estados, como a Irlanda e a Polónia, pretendem ser dispensados da aplicação dos direitos fundamentais, mesmo limitados, estando já o Reino Unido nessa situação.

5. Um tratado militarista e atlantista: a defesa comum da União não é encarada a não ser no enquadramento da NATO, e o militarismo é oficialmente encorajado: «os Estados-membros comprometem-se a melhorar progressivamente as suas capacidades militares». Em nome da luta contra o terrorismo, as intervenções militares no estrangeiro são mesmo encorajadas. Uma vez mais, estamos perante elementos que surgiam já no TCE e que foram repostos palavra por palavra no novo tratado.

Este tratado reformador é marcado do princípio ao fim pelo neoliberalismo, tanto nos princípios que promove como nas políticas que advoga. Os raros pontos positivos não põem em causa, de forma fundamental, o funcionamento actual da União e o seu profundo défice democrático.
É por tudo isto que as ATTACs europeias não poderiam conformar-se. Cabe aos povos decidir sobre o seu futuro, o que implica necessriamente uma ratificação do Tratado por referendo em cada Estado europeu.

Uma Resposta para “Tratado reformador: As ATTACs da Europa dizem «não»”

  1. Ana Isabel Duarte disse

    Onde é que posso encontrar o texto do tratado reformador?

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